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FGTS – ano 1999 a 2013

Ação coletiva do sindicato foi julgada improcedente – caso seja vitoriosa a tese no STF, o sindicato irá retomar a propositura das ações individuais

O Sindipetro Caxias, vem recebendo inúmeros questionamentos sobre a tese que seria julgado no último 13 de maio pelo STF. A referida tese pretende trocar o índice da correção fundiária de TR pelos índices INPC, IPCA ou IPCA-E (sendo estes mais vantajosos).

No ano de 2014, o sindicato entrou com inúmeras ações individuais sobre o tema. Ao observar a mudança no cenário econômico do país em 2016, e prevendo que a mudança de conjuntura socioeconômica não seria favorável, o sindicato em proteção aos seus associados, preferiu seguir com o tema em sede de demanda coletiva (já que, com a perda da ação individual o trabalhador poderia ser condenado em custas e honorários sucumbenciais).

Assim, tivemos algumas poucas ações individuais que foram perdidas e a ação coletiva também foi julgada improcedente, pois no ano de 2018 o Superior Tribunal de Justiça julgou improcedente a referida  tese com o seguinte fundamento:

“A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”.

Hoje, o jurídico do sindicato aguarda ansiosamente a decisão do STF, pauta a que foi adiada para dar seguimento as atividades, individualmente quanto ao tema. Caso seja favorável o julgamento, o sindicato irá resguardar o direito de seus associados.

Qualquer dúvida entrar em contato via  WhatsApp (21)994392680

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