O Sindipetro Caxias conquistou hoje liminar que proíbe a Petrobrás de implementar o Plano de Resiliência de redução de jornada e de remuneração. Antes de ir a medidas extremas, o diretor do sindicato Luciano Santos enviou diversos ofícios à empresa na tentativa de resolver tal questão e impedir o arrocho salarial que a atual gestão da Petrobrás vem tentando. Sendo assim foi-se necessário recorrer à justiça.
Na tarde desta terça-feira, foi deferida liminar para cessar os efeitos das Medidas de Resiliência da Petrobrás na base do Sindipetro Caxias.
A Petrobrás havia determinado unilateralmente a redução da remuneração dos trabalhadores do HA em 25%, com redução de jornada e determinação de teletrabalho. E, para os trabalhadores de turno, os mesmos foram retirados de seu regime, sendo implantados no regime administrativo, com corte de todos os adicionais.
Desta forma, o sindicato por meio de seu jurídico, ingressou com ação judicial contra as medidas de resiliência da empresa, no que se refere a redução salarial e de jornada dos trabalhadores do HA, bem como contra a desimplantar os trabalhadores de turno, com retirada dos adicionais.
A liminar foi proferida no dia 28/04, pela juíza da 4ª VT/DC, que se transcreve: Assim sendo, presente o “fumus boni juris” e o risco de grave dano aos empregados substituídos atingidos pelas medidas: Defiro a tutela de urgência requerida no item 1 do rol de pedidos da inicial para que o réu se abstenha de implementar e efetivar as medidas de redução de jornada e de remuneração previstas em seu Plano de Resiliência, sem alteração dos direitos e vantagens dos trabalhadores que atuam em regime de turno e dos trabalhadores que atuam em regime administrativo, ainda que lotados em regime de teletrabalho, o que deverá ser observado nos meses de abril, maio e junho de 2020 ou até que sobrevenha negociação coletiva dispondo de forma diversa.
Como tem previsão de multa por trabalhador, solicitamos que os trabalhadores lotados nas bases do Sindipetro Caxias, acompanhem seus contra-cheques e FRE.
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