Na REDUC, um grupo de trabalhadores, muitos da oposição sindical, resolveu se unir a um grupo de advogados para minerar a empresa, indo contra a Petrobrás e as conquistas do Sindicato, propondo ações que ferem nosso Acordo Coletivo.
Um tipo de ação proposta por este grupo é o fim do AHRA em troca do pagamento de Hora Extra do horário da refeição, querem a troca da comida in natura por Vale Refeição, venda do ATS, da quinta turma e como dizem os vendilhões, vender tudo que pode!
No caso da tabela de turno, reivindicam o pagamento da 4ª jornada e da diferença do intervalo mínimo nas folgas. Para isso, utilizaram a lei 5811/72, alegando que para cada 3 jornadas trabalhadas deveria existir 1 (uma) folga, além do intervalo mínimo de mais 11 horas na folga. Por coincidência, o advogado da Petrobrás, perde prazo na primeira instância e não protocola o recurso.
Depois em segunda instância, de novo o advogado da Petrobrás perde prazo. Então transitou em julgado e veio a execução, com cálculos milionários. Só um trabalhador receberia R$ 3 milhões, mas enquanto se fazia cálculos, o gerente amigo começou a pagar o quarto dia e o intervalo mínimo da folga para estes trabalhadores. Sem aplicar a lei, 3×1, continuou aplicando o mais benéfico que era o ACT 3×2. Só agora resolveram aplicar para estes trabalhadores a lei e parar de pagar Hora Extra. Estranhamente agora, querem aplicar isto para todo o Regime de Turno, prejudicando toda a categoria.