Posição do Sindipetro Caxias sobre o Pacote de Maldade do Refino
O sindicato enviou oficio à Petrobrás, em 24 de janeiro de 2020, expressando sua posição contrária a implantação do Pacote de Maldade do Refino. A empresa não respondeu e deu sequência a implantação.
No oficio foi solicitada a suspensão imediata das implementações unilaterais de mudanças de códigos de ponto, alterações de PHTs e instalação de relógio de ponto nas casas de controle operacional (CCLs) e prédio administrativo, como também a retirada das catracas na central de ponto (entrada da REDUC) atingindo diretamente a vida laboral dos trabalhadores da refinaria. O Sindipetro Caxias solicitou uma reunião para debater estas questões mencionadas quanto representante dos trabalhadores da base de Duque de Caxias, mantendo suspensa tais mudanças enquanto não for concluída de forma consensual a negociação.
Justificativas
Há um acordo tácito para cumprimento do intervalo mínimo devido sobre jornada de 8 horas. As 16 horas de jornada afetam a saúde do trabalhador ao retornar a escala no dia seguinte e assim o abono de 3 horas quando ocorressem dobra (sobre jornada) de 8h nos horários de 7x15h e 15x23h, reduzindo os impactos da sobrecarga de trabalho. Esta prática ocorre desde a década de 80 como também o abono total de 8 horas caso ocorresse dobra no horário de 23x7h. Desde a promulgação da Constituição Federal vigente se manteve esta sistemática sem razões à empresa romper este acordo. A gerência geral da refinaria junto com o RH da companhia decidiram sem a participação dos representantes sindicais do Sindipetro Caxias a modificação do regime de trabalho dos empregados da REDUC obrigando o trabalhador ter 6 horários de entrada 2,10,15,18 e 23 horas em um Regime de Turno de Ininterrupto de Revezamento de 8 horas em substituição ao atual de 3 horários: 7, 15 e 23 horas.
Falta de Efetivo
Em maio 2017, havia cerca de 600 trabalhadores do turno e continua em queda o quadro de empregados.
Atualmente, a falta de efetivo, em decorrência dos planos de incentivo de demissão voluntária, somado a não reposição de trabalhadores levou a REDUC a números alarmantes de menos de 400 técnicos do turno que compõem as diversas áreas: operacional, laboratório, segurança industrial, enfermaria e segurança patrimonial.
O Sindicato vem comunicando a falta de efetivo como a causa do excesso das horas extras aos gestores da empresa desde 2014 (primeiro PIDV – Plano Incentivado de Demissão Voluntária) e a necessidade de concursos públicos para repor estas vagas, mas os problemas da refinaria vem crescendo e a gerências durante todo esse período vem criando maneiras, “jeitinhos” de resolver o problema sem atacar a causa principal, como por exemplo a criação do O&M (Organização e Métodos) aplicado em julho de 2017 como uma forma de solucionar os problemas de efetivo reduzindo ainda mais o número mínimo de trabalhadores em muitos setores da REDUC com a justificativa de excesso de mão de obra nas áreas operacionais da refinaria. Resultado: fadigas dos trabalhadores por excesso de atividades, número alto de horas extras e em descontrole, emergências operacionais com paradas locais de unidades de processo e também de toda a refinaria como prova o documento da própria empresa – GP/GP-RGN/GP-REDUC 0012/2019 – Quedas das caldeiras 2002 e 2001 (setor TM – Termelétrica, U-2200 e U-1320) paralisando a geração de vapor/energia para toda refinaria e provocando a parada total da REDUC por falta de profissionais – técnicos de operação no painel de controle onde tinham 4 trabalhadores e atualmente são apenas 2 operadores (aplicação do O&M) que não conseguem controlar com segurança uma unidade naturalmente complexa em emergência operacional diante de dezenas de telas e variáveis de processo nas telas de computadores.
Institucionalização da jornada de 16 horas
O sindicato não aceita tais modificações que alteram de modo unilateral as relações de Regime de Trabalho, ferindo o acordado e colocando em risco a saúde dos trabalhadores com jornadas programadas de 16 horas. Em média de 100 trabalhadores que entram num jornada de 8 horas, 25 deles vão fazer uma sobre jornada de mais 8 horas (16 horas diárias), cada 4 jornadas de 8 horas uma será de 16 horas.
Essa prática costumeira e crescente está em níveis insustentáveis e por negligência gerencial tem precarizado a vida laboral do trabalhador em turno onde uma sobre jornada deveria ser eventual. A empresa não pode praticar jornadas de 16 horas, pois fere o preceito fundamental da liberdade causando danos sociais aos trabalhadores que não sabem que horas estarão fora da fábrica, sem possibilidade de manter compromissos pessoais diante de tamanha interferência da empresa na vida do trabalhador.
Alteração do local do Relógio de Ponto e fim do Controle de Acesso
A gerência da REDUC está instalando relógios de ponto nas Casas de Controle e no prédio administrativo da Refinaria Duque de Caxias e eliminando a Central de Ponto próximo ao Arco da REDUC e junto criando a codificação: TT – 2021 (pagamento mensal – hora extra troca de turno) onde o empregado lançará manualmente o número de minutos.
O Sindicato considera que esta implantação descaracteriza a permanência do trabalhador dentro da Refinaria a partir das grades que a cercam até o seu local de trabalho. O trabalhador esta dentro da fábrica e a empresa não assume nenhuma responsabilidade com o mesmo financeiramente (por estar no local de trabalho) e nem pela sua segurança física, pois permanece circulando em áreas perigosas de grau – risco 4 conforme a Convenção 173 da OIT pela suas características industriais e pelo acidente ampliado em 1972 (explosão de quatro tanques esféricos de GLP) que vitimou 42 trabalhadores e colocou a cidade de Duque de Caxias e todo o Rio de Janeiro em pânico. O relógio de ponto instalado na entrada da refinaria haverá um controle real de acesso localizando todos os trabalhadores dentro da fábrica diante de acidentes ampliados que a REDUC esta suscetível.
Em 2016, um trabalhador caiu dentro de um tanque de asfalto líquido a 80º C e a gerência da época relatou para o sindicato que o técnico de operação, Luiz Augusto Cabral de Moraes, tinha fugido da empresa e o trabalhador foi encontrado morto, 2 dias depois, dentro do tanque. Após encontrar o corpo a empresa alegou suicídio, mesmo com relatórios técnicos da ANP, MTE, CIPA e INSS provando a falha de gestão na má preservação do teto do tanque por causa de diversos fatores e um deles a falsificação de documentos que comprovariam a real integridade do teto do tanque.
Proposta de efetivo do sindicato
Segue em anexo a “Cartilha de Efetivo segundo a NR-20”, desenvolvida pelo Sindipetro Caxias em maio de 2017 e aprovada pelos trabalhadores. A cartilha ajudará os gestores a tomarem as melhores práticas na intenção de buscar as soluções para os problemas atuais do regime de turno da REDUC.