O Sindipetro Caxias entrou com ação coletiva diante dos inúmeros casos de descontos na rescisão do saldo AF negativo. Os casos de descontos foram revertidos caso a caso após a homologação, mas diante do dano coletivo entendemos ser necessária uma atuação mais ampla.
Ocorre que tivemos nossa tutela antecipada negada. Isso porque o juiz entendeu que nesse momento ainda não há como deferir alguma medida antecipatória efetiva, apesar de o sindicato entender que poderia ser imposta uma obrigação de não fazer, objeto da liminar requerida.
No entanto, o processo segue seu curso para exame do mérito. Ou seja, ainda haverá um julgamento dos pedidos formulados para que a empresa se abstenha de descontar valores de saldo AF na homologação dos trabalhadores.
Seguimos em frente em mais essa ação coletiva. Os casos de homologação que ocorrerem antes da decisão final dessa ação deverão ser tratados individualmente pelo sindicato, com propositura de ação individual para ressarcimento dos valores descontados indevidamente.