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Ação contra os descontos abusivos da AMS

O Sindicato ingressou com ação na Justiça do Trabalho requerendo tutela antecipada para que a Petrobrás e a Petros retornem com o desconto na ordem de 13% e não 30% como vem fazendo com os aposentados e pensionistas.

Contudo, a juíza determinou que a Petros e a Petrobras se manifestassem sobre o pedido de tutela antecipada em 05 dias, e, somente após esse prazo irá se manifestar sobre nosso pedido.
A decisão foi proferida dia 24/03/21:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS

AUTOR: Sind Trab Ind Destilação Refinação Petróleo De D Caxias
RÉU: Petróleo Brasileiro S A Petrobras E Outros (2)

Em atenção ao Princípio da não surpresa que sedimenta a nova legislação processual civil, mormente considerando que a parte autora pretende seja concedida tutela antecipada de urgência de caráter satisfativo, intimem-se as rés, para que se manifestem, no prazo de 5 dias.

Após, venham os autos conclusos para decisão.

DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de março de 2021.

Após a notícias do deferimento da Liminar do Espirito Santo o sindicato renovou o pedido de tutela antecipada. Contudo, o juízo determinou que fosse aguardado o prazo já determinado de 05 dias para as empresas se manifestarem.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS

AUTOR: Sind Trab Ind Destilação Refinação Petróleo De D Caxias
RÉU: Petróleo Brasileiro S A Petrobras E Outros (2)

Aguarde-se o decurso do prazo concedido às rés no despacho de id. 056f135.

Após, venham os autos conclusos para decisão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de março de 2021.

Em breve forneceremos novas informações.

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