A votação que ocorreria entre os dias 28 e 31 de março está suspensa temporariamente.
A direção do Sindicato foi informada extraoficialmente pelos membros da Chapa 2 sobre a ação movida pela Comissão Eleitoral eleita que força o adiamento da eleição aprovada pela categoria em assembleia.
A assessoria jurídica do Sindipetro Caxias já tomou as providências e, apesar do sindicato não ter sido oficialmente notificado, já nos apresentamos à justiça para tomar ciência dos fatos e estamos cumprindo a liminar e suspendendo desde já a votação.
Na decisão proferida, o juiz afirma a complexidade do processo e do momento em que nos encontramos socialmente, segue citação:
“Observa-se, por oportuno, que um processo tão complexo já seria difícil condução no momento em que estamos vivendo socialmente, com as decisões governamentais de lockdown e antecipação de feriados justamente para boa parte dos dias reservados às votações. (…) Entretanto, fere o princípio da razoabilidade deferir toda a medida postulada na exordial”.
📍 Não houve assim, a condenação do sindicato em nenhuma irregularidade.
Lembramos que a posição da direção do Sindipetro Caxias sempre foi contrária a realização da eleição neste período de pandemia e dos altos números de mortos e contaminados pelo coronavírus. A realização da eleição neste momento foi uma decisão da categoria, encorajada pelos membros da Chapa 2, em assembleia realizada no dia 01/03.