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TRCT – Termo de rescisão de contrato de trabalho homologação eletrônica

A homologação com auxílio do sindicato permanece mesmo durante a pandemia, porém, não é presencial e precisa da ação direta do trabalhador.

O sindicato, por não ter acesso ao programa de demissão da empresa, teve que ingressar com ação judicial solicitando o cumprimento do ACT, no sentido de ser enviado os TRCT’s ao sindicato. Este processo está aguardando sentença.
O novo programa da empresa, destinado à demissão é direcionado somente aos empregados, pois a Petrobrás é a detentora da rescisão contratual, a partir da reforma trabalhista que desobrigou a homologação da rescisão no sindicato de classe.
Assim sendo, a empresa envia ao trabalhador um link para que este tenha acesso aos documentos da rescisão. Desta forma, é necessário que o trabalhador mande esses documentos ao sindicato para ser feita a análise e informe das ressalvas.
O sindicato infelizmente não terá acesso se o trabalhador não enviar o documento, assim como a empresa não se prontificou a realizar a homologação por outros aplicativos. Contudo, a partir do momento em que o trabalhar nos envia os documentos, toda a assistência está garantida, pois os documentos serão devidamente analisados e as ressalvas elaboradas.
A Petrobrás está adotando os seguintes procedimentos após a saída do trabalhador: dentro de 10 dias efetua um deposito na conta do trabalhador e depois envia o link para acessar os documentos e saber, assim, a que se refere o valor depositado. Então, antes do trabalhador assinar digitalmente o documento deve enviar para o e-mail do sindicato (juridico@sindipetrocaxias.org.br).

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