Com base em documentos, áudios e denúncias, a FUP protocolou, no fim de novembro de 2020, sob sigilo, representação civil e criminal que se converteu em inquérito civil, em trâmite no Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF-RJ), sobre operações irregulares lideradas por Costa, com possível conhecimento de Roberto Castello Branco, envolvendo a troca da AMS pela APS.
Em dezembro, foi protocolada denúncia sobre o tema no Tribunal de Contas da União (TCU), que instaurou processo. Em janeiro deste ano, foi proposta Ação Civil Pública (ACP) pedindo ressarcimento aos empregados e aposentados do Sistema Petrobrás e anulação dos atos jurídicos tomados pelo Conselho de Administração da companhia na mudança das entidades de assistência médica.
Além disso, a FUP e seus sindicatos protocolaram representação junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e por meio desse procedimento administrativo, puderam mostrar que a decisão do CA sobre a criação da Associação Petrobrás de Saúde (APS) foi baseada em informações parciais, manipuladas por gestores e executivos da companhia, a fim de beneficiar terceiros. Finalmente, em 15 de março, a FUP protocolou a Ação Civil Pública no 1013721- 84.2021.4.01.3400, distribuída perante a 4ª Vara da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal, com o intuito de impedir outra grande manobra idealizada pela Diretoria e Conselho de Administração, com vista à consolidação da transferência de carteira do plano de saúde: a temerária utilização de bilionárias provisões atuariais relacionadas às obrigações futuras do plano de saúde AMS para pagamento de dividendos a acionistas.
No dia 14 de abril, a FUP conquistou a liminar que suspendeu temporariamente a implementação da APS. O pedido de liminar realizado no Agravo de Instrumento, antes concedido à FUP pelo referido juiz, afetava diretamente a realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO), marcada para esta quarta-feira (14/4), com o objetivo de efetuar a distribuição de dividendos, da ordem de R$ 10 bilhões, aos acionistas, tendo como base a utilização de receitas decorrentes de manobras contábeis que pressupõem a utilização de provisões atuariais do plano de saúde, na ordem de R$ 13 bilhões. Segundo o departamento jurídico da FUP, mesmo que a Petrobras insista em realizar a AGO, será uma reunião temerária, em meio a controvérsias judiciais notoriamente conhecidas.
Porém, no mesmo dia, em menos de 40 minutos após o pedido de reconsideração da Petrobrás, o juiz voltou atrás sem a devida avaliação dos pormenores do pedido liminar deferido anteriormente, e suspendeu o deferimento da tutela antecipada que havia concedido em favor da FUP e que impedia mudanças na Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS) da Petrobrás.
A Federação Única dos Petroleiros (FUP) vai recorrer da decisão do juiz convocado Rafael Paulo Soares Pinto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.