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Medidas preventivas na parada de produção

Observando o momento pandêmico em que vivemos, acrescido da idade avançada da REDUC, o sindicato ingressou com ação judicial requerendo a adoção de medidas protetivas preventivas durante as paradas de manutenção que ocorrerão no presente ano, sob pena de suspensão.

A audiência foi realizada no dia 04 de maio e a Petrobrás afirmou em juiz que entrega aos trabalhadores de 2 máscaras a cada 2 ou 3 dias.

Em sua defesa, a empresa alega ainda que há álcool em gel de qualidade e disponível a todos e que faz ampla testagem dos trabalhadores para apurar contaminação do coronavírus.

Também afirmou que não há aglomeração na entrada e saída dos empregados na Parada e que são respeitados os espaçamentos nos refeitórios e lavabos.

Contudo, devido a quantidade de reclamações feitas ao sindicato, temos ciência que tais alegações não condizem que a realidade pratica.

O sindicato terá 10 dias para se manifestar sobre a defesa, bem como juntar os documentos que contradizem as alegações da empresa.

Assim sendo, aqueles trabalhadores que tiverem informações devem se reportar a direção do sindicato.

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