Skip to content Skip to footer

STF adia julgamento sobre taxa de correção do FGTS

Ação Direta de Inconstitucionalidade questiona o uso da Taxa Referência como índice de correção do fundo e reivindica que seja usado o INPC ou INPCA-E. TR está defasada desde 1999 e já chegou a menos de 1%

O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta da votação do próximo dia 13 o julgamento sobre a taxa de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Na próxima quinta-feira, os ministros iriam julgar a Ação Direta de Incontitucionalidade (ADIN) nº 5090, que contesta o uso da Taxa de Referência (TR) como o índice que corrige o saldo do FGTS.

Os trabalhadores querem que o STF mude o índice de correção porque, desde 1999, a TR registra índices menores do que os da inflação – já chegou a menos de 1%. A reivindicação é de que a taxa de correção seja baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (INPCA-E).

Leia mais: Julgamento no STF  deve decidir se trabalhador vai ter correção maior no saldo do FGTS

De acordo com advogado da CUT Nacional, sócio do escritório LBS, José Eymard Loguércio, os trabalhadores e as trabalhadoras devem aguardar a nova data em que o STF vai decidir sobre a correção passada e futura. É importante, esclarecer, diz o advogado, que a retirada de temas da pauta é comum no STF.

“As pautas do Supremo são definidas pelo presidente [Luiz Fux é o atual], no início de cada semestre, mas, mesmo estando na pauta, é comum que os processos não sejam julgados na data indicada, como é o caso da ADI da correção do FGTS, que estava pautada para o dia 13”, explica Eymard.

De acordo com o advogado, isso ocorre porque podem surgir processos urgentes ou processos cujos julgamentos são iniciados, demoram mais de uma Sessão para serem concluídos e atrasam o cronograma previamente pautado.

“Na semana passada, o caso da prorrogação das patentes dos medicamentos teve início em uma quarta-feira e somente foi concluído nesta quinta-feira”, exemplifica Eymard.

De acodo com o advogado, a informação de que a ADI do FGTS foi retirada da pauta do dia 13 está confirmada, mas ainda não há informações sobre a nova data.

“Houve muita movimentação e especulação sobre esse processo. Nossa orientação é clara: não se deve acreditar em boato e correr para entrar com ação. Temos que aguardar o julgamento da questão pelo STF. Nesse momento é o melhor a fazer”, completou Eymard.

A LBS preparou uma série de questões sobre o julgamento da taxa de correção do FGTS. No ‘tira dúvidas’ abaixo, tem, inclusive, a nota que a CUT orientando os sindicatos. Confira.

Clique aqui para ler o ‘tira dúvidas’ preparado pelos advogados da CUT.

Tramitação da AI na Justiça

Em 2018, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do Solidariedade (Adin nº 5090) para mudar o índice de correção monetária dos saldos das contas individuais dos trabalhadores vinculadas ao FGTS. 

Na Adin, o partido argumenta que a correção do FGTS pela TR representa um enorme prejuízo para os trabalhadores – R$ 27 bilhões em 2013 e de R$ 6,8 bilhões apenas nos dois primeiros meses de 2014.

O Solidariedade argumenta ainda que o FGTS pertence ao trabalhador e, ao corrigir as contas em índices menores que a inflação, o governo viola seu direito de propriedade, além de tirar do fundo seu poder aquisitivo real.

De acordo com estimativas publicadas no Conjur, um trabalhador com dez anos de carteira assinada e salário de R$ 2 mil mensais pode receber mais de R$ 5 mil, caso a revisão da correção monetária – e a troca por um índice que mede a inflação – seja aprovada pelo STF.

Já um trabalhador com os mesmos dez anos de carteira e R$ 8 mil de salário pode receber mais de R$ 20 mil se a decisão dos ministros da Corte for favorável à classe trabalhadora. O valor exato, no entanto, depende do período de depósitos e saques efetuados.

Fonte: CUT

Leave a comment

Sign Up to Our Newsletter

Be the first to know the latest updates

[yikes-mailchimp form="1"]