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RMNR: FUP vai recorrer da decisão de Moraes

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A Federação Única dos Petroleiros vai recorrer da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), favorável à Petrobrás e contrária aos seus funcionários. O ministro deu provimento a um recurso apresentado pela estatal e derrubou a maior condenação trabalhista já imposta à estatal.
“É surpreendente que um tema dessa natureza e complexidade seja decidido de forma monocrática e durante o período de recesso do Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirmou o coordenador geral da FUP, Deyvid Bacelar.
A interpretação da Federação é que uma decisão individual do ministro não é definitiva e está sujeita a recurso do colegiado do STF.
“A FUP vai recorrer para que o processo seja submetido à decisão colegiada – onde há, inclusive, oportunidade de se manter sustentação oral -, como foi a do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deu ganho de causa ao trabalhador”, informou a federação, em nota.

Entenda:

Em um acórdão de 60 páginas, o Ministro Alexandre de Moraes se posicionou, no dia 28/07, no sentido de que há viés econômico e social nos processos relacionados a RMNR e por isso cabe a análise do Recurso Extraordinário da Petrobrás, Transpetro, BR Distribuidora e União.
Assim sendo, resta claro que a motivação fundamental para admissão dos recursos não é jurídica e sim financeira. Inclusive, as chamadas relacionadas a presente decisão não tratam sobre qualquer assunto jurídico do processo e sim da quantidade de dinheiro que a Petrobrás deixará de pagar.
Após análise das peças processuais, o Ministro concluiu que o ACT sempre teve o intuito de incluir os adicionais legais no cálculo da RMNR e que por isso não há motivos para intervenção do Poder Judiciária por não haver inconstitucionalidade na cláusula de RMNR propriamente dita.
Afirmou ainda que não há violação aos princípios da isonomia, pois segundo entendimento do Magistrado a cláusula da RMNR trata de forma diferenciada aqueles que trabalham em condições gravosas, não os igualando aos trabalhadores não sujeitos as condições especiais.
A presente decisão foi proferida em um processo individual, em que o trabalhador perdeu na primeira e segunda instância e conseguiu reformar a decisão no TST. Apesar de diversos recursos extraordinário terem sido rejeitados ao longo dos anos, o presente recurso teve seu seguimento deferido e agora julgado procedente, tendo sido restabelecida a sentença de improcedência neste processo individual.
Dessa decisão ainda cabe recurso. Não há efeitos moduladores e nem requisitos para alteração de processos já transitados em julgado e/ou informações sobre os demais processos suspensos. Assim sendo, nossos associados devem acompanhar os informes do sindicato para esclarecimentos.

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