Em sentença procedente divulgada na última semana, a juíza determinou que Petrobrás e Petros não aumentem a margem consignável de desconto da AMS, retornando para o patamar de 13% sob pena de multa.
Em fevereiro de 2020, de forma totalmente abusiva, a Petrobrás e Petros aumentaram o documento do Plano de Saúde dos aposentados e pensionista de 13% para 30%. Contudo, tal comportamento contraria o acordo coletivo firmado, uma vez que as empresas não respeitaram as regras pactuadas.
Diversas foram as reclamações dos usuários questionando tal comportamento, porém, não conseguimos resolver administrativamente.
O departamento jurídico do Sindipetro Caxias ingressou com ação judicial e a sentença de primeira instância com tutela antecipada foi proferida a favor dos trabalhadores, determinando o cumprimento imediato do retorno de 13% para fins de desconto do AMS.
A sentença determina ainda a devolução dos valores descontados a maior.
Ressaltamos que primeiro será cumprida a suspensão da cobrança a maior, ficando a devolução dos valores descontados para outro momento, por isso a importância de acompanhar em seus contracheques a cumprimento da decisão judicial.
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