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Petrobrás anuncia mudança de tabela de turno contrária aos interesses da categoria e ainda tenta enganar os trabalhadores

Foto: André Motta de Souza/Agência Petrobras

Diante do desrespeito, ilegalidade e atitude antissindical da direção da Petrobrás, que anunciou, mais uma vez, a mudança unilateral da atual tabela de turno dos trabalhadores das refinarias para o turno de 8h na escala 3×2, a FUP e os sindicatos enviaram ofício notificando a empresa e solicitando esclarecimentos a respeito do assunto

Em relação à Refinaria Landulpho Alves, no ofício, o Sindipetro Bahia construiu uma linha do tempo mostrando as assembleias, decisões e todos os passos que envolveram a discussão sobre a mudança na tabela de turno, inclusive a inclusão de uma cláusula no acordo, por parte da Petrobrás, que fazia com que os trabalhadores abrissem mão de direitos passados. O que levou à não assinatura do acordo coletivo apresentado pela empresa para implementar o modelo de tabela que havia sido escolhido pela categoria em assembleias.

Enganação

A resposta da Petrobrás foi dada diretamente à força de trabalho através de um documento em power point nos mesmos moldes do que foi feito pelo Sindipetro, ou seja, através de uma linha do tempo. O problema é que a direção da Petrobrás mente ao dizer que excluiu do acordo o item que previa a renúncia à judicialização de ações.

A Petrobrás transcreve o parágrafo 2 da cláusula 4ª do acordo que gerou impasse com as entidades sindicais, afirmando que este parágrafo não implica em renúncia de direito. Entretanto, na mesma publicação diz que a única exigência é que as entidades sindicais confirmassem que a tabela anterior para todas as escalas (períodos de turno trabalhados/folgas concedidas), que estava em vigência até o ano passado estava de acordo com a Lei 5.811/72.

De acordo com o advogado Clériston Bulhões, da assessoria jurídica do Sindipetro Bahia, “a alegação da empresa de que não exigiu renúncia à judicialização é um desaforo a inteligência do homem médio, pois a exigência de reconhecer a legalidade para todos os efeitos da tabela anterior a fevereiro de 20, uma tabela antiga, que não negociada com a entidade sindical e sim aplicada unilateralmente pela empresa, deixaria como consequência um nada mais a reivindicar. Vale lembrar que aquela tabela já foi judicializada pelo sindicato em favor da categoria, apontando exatamente os descumprimentos da lei”. Ele explica que, apesar da renúncia não ser expressa no texto, ao aceitar o acordo nos termos propostos pela Petrobrás, o sindicato validaria uma situação fática e jurídica de prejuízo aos trabalhadores e do passivos a que estes teriam direito.

Outra mentira

A direção da Petrobrás mente novamente ao dizer que excluiu o “item que previa a intervenção do sindicato nas ações individuais contra o acordo”, ou seja, teria tirado os sindicatos do polo passivo nas ações judiciais referentes à tabela de turno. Esta é mais uma mentira da direção da Petrobrás, porque, primeiramente, isto nunca foi expresso no acordo da tabela de turnos e, segundo Bulhões “trata-se de uma questão processual que determina que em caso de anulação de cláusula de acordo, sindicatos e empresas devem ser necessariamente (obrigatório) colocados no polo passivo. Isto não tem nada com previsão desta obrigação em cláusula de acordo, não há como transacionar determinação de rito processual, se a cláusula for contestada na justiça as duas partes viram réus ”. (artigo 611-A, §5º, da CLT, “os sindicatos subscritores de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho deverão participar, como litisconsortes necessários, em ação individual ou coletiva, que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos”).

Entenda o que ocorreu

Em fevereiro de 2020, a Petrobrás, unilateralmente, alterou a tabela de turno dos empregados da Rlam, passando a exigir o cumprimento da escala conhecida como 3×2 (três dias de trabalho seguidos de 2 dias de descanso), iniciando negociação com o sindicato somente após esta modificação.

Após realizar Assembleia Geral Extraordinária com os trabalhadores de todos os turnos da Rlam, o sindicato enviou à empresa a proposta de modelo de tabela de turno de 12h aprovada pelos trabalhadores para assinatura do acordo, o que acabou não acontecendo, pois na minuta deste acordo a Petrobrás inseriu um dispositivo para que os trabalhadores abrissem mão do passivo trabalhista gerado pela tabela de turno anterior, vigente até 31/01/2020.

No decorrer da negociação, por causa da pandemia da Covid-19, foi implantada pela Petrobrás outra tabela  de turno de 12 (doze) horas diárias como forma de tentar minimizar a propagação do vírus.

A FUP e o Sindipetro Bahia voltarão a dialogar com a categoria para discutir formas de resistir a mais esse ataque da gestão da Petrobrás. Devido à gravidade do assunto é muito importante a participação de todos os trabalhadores e trabalhadoras nas novas setoriais e assembleias que vão ser realizadas pelos sindicatos.

[Da imprensa do Sindipetro Bahia]

Publicado em Sistema PetrobrásNÃO À REDUÇÃO DE EFETIVOS

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