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HETT

O Sindicato, após o recebimento de inúmeras denúncias de descumprimento do acordo coletivo quanto ao HETT, irá protocolar junto ao Ministério Público do Trabalho um ofício devidamente documentando constando o nome dos gerentes das unidades do Lubrificante, Combustível e RH que estão rejeitando o correto pagamento do minuto a minuto para apurar quem são os responsáveis pela ordem de descumprimento.
Ocorre que o trabalhador ao preencher o ponto no que se refere a hora de HETT, o documento é rejeitado pelo supervisor orientado pelo seu gerente sobre a alegação de que o que passa de 40 minutos ou 60 minutos, cada gestor tira um tempo de sua cabeça, chamando de “minutex” o tempo excedente devendo ir para o banco de horas em total desrespeito à Cláusula 14 do Acordo Coletivo, observando que foi a própria Petrobrás quem determinou que os minutos seriam pagos conforme fossem efetivamente realizados, deixando de observar assim a média como era nos últimos quase 20 anos. Não há motivos para a empresa descumprir o que ela própria elaborou.
Assim sendo, a assessoria jurídica já está tomando as medidas administrativas cabíveis e em seguida irá apurar a responsabilidade civil e criminal daqueles que estão subtraindo as horas dos trabalhadores.

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