Os trabalhadores que irão tirar férias e fizeram a greve de fevereiro de 2020 não podem ter esses dias de greve descontados das férias e nem desconto na remuneração de férias.
Caso o trabalhador encontre alguma irregularidade, o sindicato solicita que entre em contato apresentando a documentação pertinente. Pois o acordo com a sentença proferida em primeira instâncias e a decisão do TRT, que indeferiu a tutela de urgência da Petrobrás, de não descontar os dias de greve das férias, se aplica imediatamente.
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