A ação movida pelo Sindipetro Caxias foi julgada improcedente em primeira instância, mas o jurídico já está recorrendo desta decisão. Pois ela dá margem não só para recurso, mas para futuras ações, uma vez que a juíza entendeu que a empresa não pratica o desconto de Saldo AF.
Fica claro pela defesa da empresa que esses dias descontados são ilegais e que, apesar de todo o fundamento da Petrobrás sobre a possibilidade de desconto devido ao Banco de Horas, tal fato não é verídico.
Assim sendo, solicitamos aos trabalhadores que mandem a folha de frequência com o saldo AF para o jurídico do Sindipetro Caxias – juridico@sindipetrocaxias.org.br para instrumentalizarmos um novo processo judicial e bem como denunciar ao MPT a fraude no ponto do trabalhador.