A Chapa 02 quer tumultuar processo eleitoral ligando para os associados e afirmando que eles são eleitores, mesmo não constando seu nome na lista homologada na justiça do Trabalho, devido ao processo movido pela própria Chapa 02;
As regras do processo eleitoral são claras e fazem parte do estatuto do Sindipetro Caxias. Para conferir se você é eleitor ou não, basta acessar o nosso site: https://sindipetrocaxias.org.br/eleicao-sindipetro-caxias-trienio-2021-2024/
Lá você encontrará o arquivo com a lista de votantes. Se o seu nome estiver listado, você está apto a votar no processo eleitoral que escolherá a nova diretoria do sindicato, assim como estava apto a votar na eleição da Comissão eleitoral. Pois se você não estava apto para votar na eleição da comissão eleitoral, você não está apto a participar de todo o processo eleitoral.
O período de votação ocorre entre os dias 14 e 20/03/22. Mas a lista de votantes não decorre da data de votação e sim da data da abertura do processo eleitoral, que ocorre com a publicação do edital de convocação para eleição da comissão eleitoral. E para que não houvesse dúvidas, perante o Juiz de Trabalho, tanto o sindicato quanto a Comissão Eleitoral e Chapa 02 afirmaram isso em juízo.
Assim sendo, a lista em questão foi referendada pela Justiça do Trabalho e figura como um dever a ser cumprido por todos os litigantes, uma vez que se trata de um acordo feito em juízo entre a comissão eleitoral e o sindicato.
O Sindipetro Caxias esclarece que, segundo o estatuto da entidade são eleitores aqueles associados que atenderam o Artigo 28 caput do Estatuto e a lista já foi homologada pela Justiça do Trabalho não cabendo adendo.
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