OPINIÃO
O Terminal Terrestre de Campos Elíseos possue regras diferentes da TRANSPETRO, onde os Gerentes criam um mundo a parte para atender as demandas operacionais “Extramuros”.
As designações para atender o Sobreaviso Parcial, a cláusula 4ª do atual ACT, são feitas pelo Whatsapp. As tabelas são enviadas pelo aplicativo de rede social contrariando as políticas internas da empresa quanto ao controle das informações. A situação é ainda mais crítica quando informações corporativas são compartilhadas pelos gerentes em grupos de mensagens que não garantem a Segurança da Informação. Será que a utilização do Whatsapp está de acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) de 2018?
A utilização da cláusula 4ª do ACT para atender atividades especificamente operacionais em ambiente industrial não expõem apenas a empresa. A maior exposição é dos trabalhadores que ficam vulneráveis quando é usado o Sobreaviso Parcial sem a preocupação com os riscos externos as unidades como: a falta de determinação do horário à disposição, da área à ser atendida, a forma de deslocamento ao local, o apoio da segurança pública para os lugares de risco de violência e etc. Todos esses pontos nem se quer são suscitados no ACT.
Com o fim do Adicional de Gasodutos a “ferida” foi ainda mais aberta. Os técnicos da TRANSPETRO atualmente são aliciados à emitir a Permissão de Trabalho (PT) para equipamentos e atividades que não são de sua origem. A decisão vai na contramão das Diretrizes de Segurança da PETROBRAS. E perguntamos: Será que um técnico pode emitir PT além da sua competência, mesmo que seja uma Derivação Clandestina? E esse mesmo técnico pode estar de Sobreaviso Parcial para atendimento à uma área acima de 100 km?
Enfim, são tantas perguntas que devem ser respondidas pelos os responsáveis de criarem essa “realidade paralela”. Uma realidade destoante da importância que tem a maior empresa de logística da América Latina, com valor estratégico na cadeia produtiva de hidrocarbonetos no Brasil.