De acordo com o Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025 assinado, a cobrança do Saldo Devedor até 31 de agosto de 2018 está cancelada. No entanto, o Sistema Petrobrás, descumprindo o acordo, realizou descontos referentes ao Saldo Devedor de mais de cinco anos atrás no contracheque de janeiro dos beneficiários.
O Sindipetro Caxias aponta para o parágrafo 18 da cláusula 37 do ACT que é sumário sobre a questão:
“Diante do difícil cenário que se abateu sobre o país desde a pandemia de COVID-19, bem como considerando seu compromisso com práticas de foco total às pessoas e responsáveis socialmente, a Petrobras deixará de cobrar o “Saldo Devedor AMS” acumulado até 31/08/2018 dos beneficiários do plano de saúde oferecido pela empresa. Tal decisão, ressalte-se, não significa o reconhecimento da prescrição da dívida formada, bem como se dará exclusivamente no período supracitado (acumulado até 31/08/2018)”.
A empresa está simplesmente ignorando o ACT assinado e fazendo cobranças de maneira unilateral. Toda categoria está sendo desrespeitada e garfada com essa atitude. Com um agravante para os nossos aposentados, aposentadas e pensionistas assistidos pela Petros que já sofrem com os Equacionamentos da fundação e com a injusta relação de custeio da AMS.
É inadmissível que a gestão da Petrobrás sobrecarregue ainda mais a categoria com descontos arbitrários de uma dívida que não era mais para ser cobrada.
O Sindipetro Caxias exige que a Petrobrás corrija urgentemente os Saldos Devedores nos extratos da AMS e faça o ressarcimento imediato aos beneficiários do plano de saúde.