A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1ª Região) reafirmou a decisão de 1ª instância que condiciona a ampliação da margem consignável de 13% para 30% para aposentados e pensionistas à priorização do desconto relativo ao programa de saúde AMS. O Sindipetro Caxias havia ingressado com uma ação trabalhista contra a Petrobrás e a Petros devido ao descumprimento da Cláusula 34ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 2020.
A ação coletiva movida pelo Sindicato buscava restabelecer o percentual máximo de 13% para os descontos referentes ao custeio do programa de saúde AMS sobre a folha de pagamento dos aposentados e pensionistas. O ACT de 2020 estabeleceu que a mudança na margem consignável de 13% para 30% ficaria condicionada à priorização dos descontos da AMS pela Petros em sua folha de pagamentos.
Desta forma, a interpretação do sindicato era clara: a Petros deveria priorizar os descontos da AMS em sua folha de pagamento, o que significaria que esses descontos deveriam ocorrer antes de quaisquer outros, até o limite de 30%. No entanto, em janeiro de 2021, a Petros aumentou a margem para 30% sem seguir essa priorização, o que gerou a controvérsia.
O Sindicato argumentou que a priorização deveria ser absoluta, abrangendo todas as cobranças efetuadas pela PETROS, incluindo contribuições ordinárias, extraordinárias e empréstimos. Caso o limite de 30% não fosse atingido, apenas então os demais descontos poderiam ser realizados.
A PETROS, por sua vez, defendeu que a priorização deveria ocorrer após os descontos referentes aos empréstimos. A ordem de prioridade, segundo a PETROS, seria empréstimos, contribuição à AMS e demais contribuições ordinárias e extraordinárias.
A decisão da Segunda Turma do TRT-1ª Região reafirmou a interpretação do sindicato, sustentando que o acordo coletivo estava sendo descumprido. Além disso, a alegação da PETROS de que não estava vinculada ao ACT foi rejeitada.
No entanto, cabe destacar que a Petrobráss e a Petros ainda têm a opção de recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para contestar a decisão.
Essa decisão representa uma vitória importante para o Sindipetro Caxias e para os aposentados e pensionistas da indústria de petróleo na região, garantindo a proteção de seus benefícios de saúde de acordo com o acordo coletivo estabelecido em 2020.