Publicada no dia 1 de novembro no Diário da União, a nova portaria nº 38 do Ministério da Previdência Social (MPS), permite que os segurados do INSS retornem ao trabalho antes da data estipulada em seus atestados médicos, desde que estejam aptos, o que pode desencadear uma série de implicações que aumentam o risco de assédio moral nas empresas.
A conexão entre essa regulamentação e o assédio moral está ligada à pressão que pode ser exercida sobre os trabalhadores para que retornem ao trabalho prematuramente.
Primeiramente, os empregadores podem sentir uma pressão significativa para manter a produtividade e a eficiência em suas empresas, o que pode levá-los a pressionar os funcionários a retornarem ao trabalho o mais rápido possível. Essa pressão pode se transformar em demandas excessivas, prazos apertados e falta de consideração pelas necessidades de saúde dos funcionários. Os empregadores, temendo a perda de produtividade, podem passar a exigir que os trabalhadores voltem antes do tempo necessário, criando um ambiente de trabalho estressante e pressionado.
Por outro lado, os próprios trabalhadores podem se sentir compelidos a retornar ao trabalho mais cedo do que o recomendado em seus atestados médicos, receando a perda de seus benefícios do INSS. Isso pode resultar em um ambiente de incerteza e ansiedade, onde os trabalhadores se veem obrigados a equilibrar suas necessidades de saúde com o medo de perderem seus empregos ou benefícios.
Esse ambiente de trabalho sob pressão e estressante pode contribuir para o aumento de casos de assédio moral. Os funcionários, submetidos a altas expectativas e pressões constantes, podem se tornar alvos de abusos e humilhações por parte de colegas ou superiores, criando um ambiente de trabalho tóxico onde a dignidade e o respeito são prejudicados.
Portanto, a nova portaria do MPS, ao introduzir essa dinâmica de pressão, ressalta a importância crucial de se criar e manter um ambiente de trabalho saudável e de bem-estar dos funcionários. Isso é essencial para prevenir o aumento do assédio moral nas empresas, uma vez que um ambiente de trabalho estressante e pressionado pode criar as condições ideais para o surgimento desse tipo de comportamento prejudicial.
Caso um trabalhador se sinta submetido a pressões indevidas para retornar ao trabalho antes do tempo recomendado por motivos de saúde, ele deve buscar apoio e orientação do Sindicato para que sejam tomadas as providências legais necessárias. Nestes casos, o sindicato pode fornecer aconselhamento jurídico, representação e apoio para garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados e que ele não seja submetido a situações de assédio moral ou pressão indevida no local de trabalho.