Pular para o conteúdo Vá para o rodapé

Abono nas Semanas de Natal e Ano Novo conforme Acordo Coletivo de Trabalho

Veja como ficam os expedientes do H.A. e dos teletrabalhos de um, dois e três dias nas vésperas dos feriados de final de ano

Nas últimas semanas a categoria tem perguntado ao Sindicato sobre o Abono nas Semanas de Natal e Ano Novo. A Petrobrás em comunicado oficial informou aos trabalhadores e trabalhadoras que, de acordo com o que está estipulado na cláusula 58, parágrafo 2º, do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2025, está estabelecido o abono nas vésperas dos feriados de Natal e Ano Novo para o pessoal do Horário Administrativo (H.A). Sendo assim, as datas comemorativas deste ano que caem em uma quarta-feira, as vésperas (dias 24 e 31 de dezembro) terão ponto facultativo. Ou seja, os trabalhadores do H.A. estarão dispensados do expediente nessas datas.

Para os trabalhadores e trabalhadoras em regime de teletrabalho com três dias de expediente remoto por semana, será possível registrar os dias 24 e 31 de dezembro utilizando o código 2037, sem a necessidade de comparecimento presencial. Para aqueles e aquelas que realizam teletrabalho em um ou dois dias por semana devem entrar em contato com seus gestores para acertar a necessidade de presença nas datas.

Embora o regime presencial não seja obrigatório para todos, a empresa ressaltou que os gestores têm a liberdade de solicitar a presença de funcionários caso julgue necessário para a demanda operacional. Para aqueles(as) que não fazem teletrabalho, o expediente nas semanas de Natal e Ano Novo seguirá a rotina normal de trabalho.

Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com o Sindipetro Caxias pelo WhatsApp do Atendimento, no 21 97680-6319.

Deixe um comentário

Sign Up to Our Newsletter

Be the first to know the latest updates

[yikes-mailchimp form="1"]