Denúncia de prática insegura de medição de temperatura no forno F01 da unidade HDT (U-3900)
O Sindipetro Caxias vem por meio deste ofício denunciar uma grave situação de risco à segurança operacional e à integridade física dos trabalhadores ocorrida na unidade de Hidrotratamento (HDT – U-3900) da REDUC.
Segundo relatos recebidos e comprovados, trabalhadores da operação estão sendo cobrados a realizar medições de temperatura no interior do forno F01 utilizando um método improvisado e inseguro, por meio de um termopar ligado diretamente a um multímetro.
Além de constituir grave desvio de função, essa prática expõe os trabalhadores a risco iminente, já que o forno opera em temperatura média de aproximadamente 900°C, e o equipamento improvisado não oferece qualquer proteção térmica ou elétrica adequada.
O Sindipetro Caxias destaca que:
- Não há orientação formal sobre o procedimento, tampouco justificativa técnica clara para a medição com este dispositivo improvisado;
- A prática vem sendo conduzida sem qualquer respaldo técnico ou norma de SMS, configurando violação dos princípios de segurança industrial;
- Há relatos de que a motivação seria a obtenção de dados para “ajuste fino” em uma região do forno sem instrumentação adequada, o que reforça a necessidade de solução estrutural com instrumentos fixos integrados ao sistema da refinaria (CIC) e não com medidas improvisadas e de risco
- Denuncia-se ainda que existem medições por pirometria que são realizadas rotineiramente pelos operadores no turno da noite.
O Sindipetro Caxias repudia a imposição de tarefas perigosas e fora do escopo dos operadores, exige a imediata suspensão do uso do equipamento improvisado, e cobra:
- A interrupção urgente desse procedimento irregular;
- A apuração da forma de tratamento de situações operacionais por parte da gestão que resultam na autorização ou tolerância dessa prática;
- A instalação definitiva de instrumentação adequada, fixa e segura, integrada ao sistema de controle;
- A garantia de que atividades técnicas especializadas permaneçam sob responsabilidade de profissionais qualificados, como instrumentistas, conforme previsto nas normas internas e legislações vigentes;
- A revisão das rotinas de trabalho na unidade HDT, considerando as denúncias de sobrecarga de tarefas e práticas operacionais inadequadas.
SINDIPETRO CAXIAS | 07/07/2025