O STJ concluiu o julgamento do Tema 1.224 e confirmou que as contribuições extraordinárias (equacionamento) podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF, até 12%.
Ainda cabem embargos da União, mas o entendimento já é vinculante.
O TRF-2 também manteve a liminar conquistada pelo Sindipetro Caxias, suspendendo a cobrança de IR sobre o equacionamento para os substituídos de Duque de Caxias.
Retroativos:
Ainda não podem ser cobrados.
É necessário aguardar o trânsito em julgado.
Depois disso, a execução poderá ser:
- Coletiva, pelo sindicato; ou
- Individual assistida, conduzida pelo jurídico do sindicato.
Orientações importantes:
✔ Não é necessário ingressar com novas ações individuais.
✔ Guardar contracheques, informes e declarações de IR.
✔ Aguardar orientações pelos canais oficiais do sindicato.
O Sindipetro Caxias seguirá informando cada etapa.
Sindipetro Caxias – Na defesa dos participantes da Petros.
