Está circulando nas redes um texto tentando convencer aposentados e pensionistas de que a Cláusula 112 do ACT permitiria descontos automáticos em seus benefícios.
Isso não é verdade.
O que vemos é mais uma tentativa de gerar medo e confusão para influenciar decisões por meio de informação distorcida.Vamos aos fatos, de forma direta.
A Cláusula 112 do ACT trata do desconto em folha dos trabalhadores da ativa, dentro do contrato de trabalho com a empresa.
Ela não estabelece desconto automático para aposentados ou pensionistas, e não inclui esses grupos como contribuintes obrigatórios de contribuição assistencial.
Outra informação importante: a legislação recente proibiu a realização de descontos de mensalidades associativas diretamente nos benefícios pagos pelo INSS (Lei nº 15.327/2026). Ou seja, o INSS não aceita mais descontos para sindicatos, associações ou entidades similares.
No caso da Petros, quando ocorre algum desconto, ele se limita à mensalidade sindical autorizada individualmente pelo próprio beneficiário, não havendo previsão automática de contribuição assistencial para aposentados e pensionistas.
Portanto, afirmar que a cláusula impõe descontos a aposentados e pensionistas é uma leitura distorcida dos fatos, usada para causar apreensão e confusão na categoria.
É importante lembrar também que o Sindicato de Duque de Caxias nunca promoveu, aprovou ou solicitou contribuição assistencial de aposentados e pensionistas ao longo de sua história.
Nosso compromisso é com a informação clara, sem alarmismo e sem manipulação.
Cada companheira e cada companheiro merece ter acesso a informações com base em fatos reais, e não em versões distorcidas.
Seguimos na defesa dos direitos da categoria, com responsabilidade e transparência.
