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ASSEMBLEIA VIRTUAL DE APOSENTADOS(AS) E PENSIONISTAS

Negociação da PLR só atinge quem trabalhou no efetivo entre janeiro e março de 2019

Nesta terça, 17 , acontece via ZOOM (link abaixo), a partir das 10h , assembleia extraordinária para a discussão sobre efetivo e a PLR 2019. A NEGOCIAÇÃO SÓ IRÁ VALER PARA QUEM TRABALHOU NO EFETIVO ENTRE JANEIRO E MARÇO DE 2019. Portanto, aposentadorias anteriores à março de 2018 não terão direito ao benefício caso aprovado.

https://us06web.zoom.us/j/84927961803
ID da reunião: 849 2796 1803

PLR 2019: Pela solidariedade petroleira, aprovar a minuta

Em 2014, a categoria petroleira firmou um acordo de PLR com o Sistema Petrobrás válido até março de 2019. Nos anos de 2019 e 2020 não houve novo acordo, período em que a empresa implementou o Programa de Prêmio por Performance (PPP). A partir de 2023, com a mudança de governo e de gestão, iniciou-se uma negociação sobre o passivo referente aos três últimos meses do acordo de 2019. No segundo semestre de 2025 a Petrobrás apresentou uma proposta levada às assembleias, mas divergências apontadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o calendário da greve no fim de 2025 atrasaram o processo. No início de 2026, Petrobrás, TST e sindicatos avançaram em uma minuta final que precisará ser novamente aprovada em assembleia. A direção do Sindipetro Caxias defende a assinatura do acordo, pois garante algum pagamento aos trabalhadores da ativa e aposentados, diante de ações coletivas perdidas ou em risco, ainda que o valor seja pago como abono e sem atualização monetária.

Segue abaixo as características do acordo, presentes na Minuta:

1) VALOR
R$ 6.045,00: bruto em forma de abono, o que vai incidir ainda o Imposto de Renda.

2) TAXA DE NEGOCIAÇÃO
R$ 155,00: que será depositado para a FUP, e repartido entre os trabalhadores e trabalhadoras sindicalizadas(os) das subsidiárias que não estão no acordo, e as assessorias jurídicas dos sindicatos que patrocinavam os processos, conforme definido no Conselho Deliberativo da FUP.

3) SOLIDARIEDADE CLASSE
Alguns sindicatos perderam ou estão perdendo a ação coletiva.

4) PLR LINEAR
Todos ganharão o mesmo valor, fato inédito nas negociações de PLR.

5) ADESÃO INDIVIDUAL
Todos deverão assinar um termo para aderir ao acordo individualmente, exigência do TST.

6) AÇÕES INDIVIDUAIS
O petroleiro ou petroleira que tem ação individual poderá optar pelo acordo ou manter a ação individual.

7) NOVAS AÇÕES INDIVIDUAIS E A PRESCRIÇÃO
Quem quiser não aderir ao acordo e entrar com uma ação individual vai poder. A Petrobrás se comprometeu a “não arguir prescrição”, conforme “CLÁUSULA 2.2.1” da minuta.

Alerta importante: A decisão sobre prescrição é dos magistrados (juízes, desembargadores ou ministros). Em que pese a empresa não reclame a prescrição, a justiça pode levar em consideração.

8) PRAZO DA PRESCRIÇÃO
Até 2 anos para ex-empregadas(os) | Até 5 anos para ativa.

9) ACORDO COLETIVO
O Acordo vai encerrar a ação coletiva.

10) PRAZO DE ADESÃO EX-EMPREGADAS(OS) (APOSENTADAS/OS E DESLIGADAS/OS)
Ex-empregadas(os) terão prazo de adesão de até 2 anos, prorrogáveis por mais 6 meses.

11) EXECUÇÕES PROVISÓRIAS OU DEFINITIVAS
Quem já executou alguma ação coletiva, de forma provisória ou definitiva, não devolverá nenhum valor. Quem já recebeu, fica com valor recebido.

12) APROVAÇÃO
A exigência da Petrobrás é que todas as bases da FUP precisam aprovar o acordo. Caso ocorra de alguma base não assinar, não tem acordo com os sindicatos que aprovarem.

13) ADESÃO ATIVA
A empresa propôs prazo de adesão para ativa. Segue:
a) Aceite até 31/03/2026, pagamento dia 10/04/2026;
b) Aceite até 30/04/2026, pagamento dia 10/05/2026;
c) Aceite até 31/05/2026, pagamento dia 10/06/2026.

DIREÇÃO SINDIPETRO CAXIAS | 16/03/2026

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