Skip to content Skip to footer

PLR 2019: Resolvidas as divergências nos termos individuais

Confira o calendário para solicitar o recebimento das parcelas

A Petrobrás alterou o termo conforme solicitação da FUP e seus sindicatos, corrigindo os erros nos termos individuais de aceite da PLR 2019 que a Petrobrás disponibilizou anteriormente.

Dessa maneira, os trabalhadores da ativa já podem dar aceite no termo de adesão, conforme cronograma Petrobrás.

Trabalhadores da ativa para assinarem o termo externamente devem acessar o link:

fiori.petrobras.com.br

  • Acessar CSP
  • Pesquisar “Aderir ao Acordo de PLR 2019”

—- Calendário Completo —-

Solicitar até -> receber em
a) 31/03/2026 -> 10/04/2026
b) 30/04/2026 -> 10/05/2026
c) 31/05/2026 -> 10/06/2026

PLR 2019 TRANSPETRO | Serviço SAE disponível

Informamos que o serviço do SAE para adesão ao acordo de PLR 2019 já está disponível.

Atenção às orientações importantes:

O serviço é exclusivo para empregados da Transpetro.
Empregados cedidos pela Petrobras devem realizar a adesão no sistema da própria Petrobras.

Disponível para os trabalhadores que em 2019 estavam em base que aprovou o acordo

Ex‑empregados ou familiares de ex‑empregados falecidos devem buscar atendimento pelos canais abaixo:

Canais de atendimento – SAE (ex‑empregados):
E‑mail: sae@transpetro.com.br
Telefones: 0800 025 6686 / (21) 3211‑7888
Atendimento: das 8h às 18h, em dias úteis

Cronograma – aceite e pagamento (empregados sem ação individual):

Aceite até 31/03/2026 → pagamento em 10/04/2026
Aceite até 30/04/2026 → pagamento em 10/05/2026
Aceite até 31/05/2026 → pagamento em 10/06/2026

Cronograma oficial de pagamento para ex-empregados

Segundo informações da FUP e da Petrobrás, os ex-empregados recebem no último dia do mês subsequente à adesão. Então, quem aderiu até dia 31 de março, recebe no último dia de abril. Quem aderir até o dia 30 de abril, recebe até o último dia de maio.

Atenção: se você estava trabalhando em outra base durante o período apontado e precisar de Atendimento Jurídico, entre em contato pelo WhatsApp 21 97680-6319, opção 2.

Tem direito ao acordo quem:
a) Estava lotado nas bases representadas na ação (REDUC, UTE e Transpetro);
b) Trabalhou entre 01/01/2019 e 31/03/2019.

O pagamento será: integral ou proporcional, conforme o tempo trabalhado dentro do período de 01/01/2019 a 31/03/2019.

DIREÇÃO SINDIPETRO CAXIAS

Leave a comment

Sign Up to Our Newsletter

Be the first to know the latest updates

[yikes-mailchimp form="1"]