A Petrobrás recentemente informou que iria entender as medidas de afastamento dos empregados, mantendo o home office, bem como as jornadas de turno, até julho do corrente ano, devido a pandemia.
Todavia tais medidas tomadas pela empresa devem respeitar as conquistas do Sindipetro Caxias, cuja liminar foi mantida nas 3 instâncias (TRT/RJ, TST e STF).
Quando a Petrobrás, unilateralmente, determinou a redução da remuneração dos trabalhadores do HA em 25%, com redução de jornada e teletrabalho e, para os trabalhadores de turno, a mudança de regime para o administrativo, com corte de todos os adicionais de turno, o sindicato ingressou com ação judicial contra essas medidas de resiliência da empresa, e a decisão procedente, em sede de tutela antecipada, deve ser observada pela empresa, pois permanece em vigor.
Essa liminar foi deferida em março de 2020 e por isso, vários trabalhadores sequer foram descontados, ou ressarcidos já no mês de maio.
Caso algum trabalhador não tenha sido ressarcido, deverá entrar em contato com o departamento jurídico.
Este processo aguarda realização de audiência.
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