Justiça do Trabalho do Rio acolhe ACP do MPT e determina que a empresa custeie exames para os petroleiros e petroleiras que lidam direta e indiretamente com a substância, que é altamente cancerígena. A FUP e seus sindicatos estão ingressando como Amicus Curiae na Ação, que tem repercussão nacional
[Da imprensa da FUP, com informações do jurídico do Sindipetro Caxias]
No dia 12 de novembro, o juiz titular do Tribunal Regional da 1ª Região, Paulo Rogério dos Santos, deferiu o pedido de liminar em Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ), que cobra que a Petrobrás subsidie exames médicos periódicos de trabalhadores do Centro de Pesquisas (Cenpes) da empresa, no Rio de Janeiro. Os exames, que ficarão sob responsabilidade do Instituto Nacional do Câncer (INCA), deverão ser realizados em petroleiros expostos direta, indireta ou remotamente ao benzeno, substância tóxica que pode causar câncer mesmo em baixas concentrações.
A Petrobrás tem 30 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador. Importante destacar que a ação tem amplitude nacional, ou seja, é válida para todo o Sistema Petrobrás, o que representa um grande avanço na luta da categoria petroleira contra a omissão da Petrobrás no controle da exposição ao benzeno. Tanto a FUP, quanto o Sindipetro Duque de Caxias já ingressaram com amicus curiae na ação do MPT. Os demais sindicatos estão fazendo o mesmo.
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A assessora jurídica do Sindipetro Caxias e professora de direito, Danielle Motta, chama a atenção para o protagonismo da FUP e dos sindicatos petroleiros em defesa da saúde e segurança dos trabalhadores expostos ao benzeno: “quando tratamos do tema exposição ao benzeno ou exposição a atividade especial em refinaria ou plataforma, o trabalhador torna-se ainda mais hipossuficiente, vez que a empregadora é a detentora de todo o meio de produção e oculta exposições especiais a agentes químicos como o Benzeno, Hidrocarbonetos, Xilenos, Butadieno, dentre outros. Tudo isso tem impactos não só na saúde dos trabalhadores, como também na aposentadoria dos empregados expostos”.
Ela lembra que, desde 2011, o Sindipetro Caxias tem ação coletiva cobrando que o INSS e a Petrobrás reconheçam o direito dos trabalhadores da Reduc à aposentadoria especial, em função da exposição ao benzeno. “A ação teve êxito na primeira instância onde restou reconhecido que todos os trabalhadores da Reduc estão expostos ao agente cancerígeno benzeno, aguardando julgamento em segunda instância. Após, a tramitação do processo, no ano de 2021, a Receita Federal ingressou com auto de infração em face da Petrobrás quanto o não recolhimento de tributos face a exposição do benzeno na refinaria, o que gerou autos de infrações em ordem milionárias. Ou seja, ficou compravada a sonegação de tributos pela Reduc”, explica a advogada.
Entenda
O benzeno é uma substância cancerígena utilizada na fabricação de combustíveis, que não possui um índice seguro de exposição aos seres humanos. Por isso, seus trabalhadores devem ser submetidos a exames periódicos para verificação de possíveis alterações sanguíneas.
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Neste contexto, o MPT-RJ recebeu denúncia anônima de que exames de pesquisadores do Cenpes haviam detectado ácido trans-mucônico urinário, um biomarcador de exposição ao benzeno. Após uma série de requerimentos e reuniões com a Petrobrás, desde 2015, o MPT-RJ entrou com ação civil pública no início deste ano.
Retrocessos
A decisão da Justiça do Trabalho é uma vitória em meio a uma série de retrocessos à segurança laboral protagonizados pelo governo federal. Em relação à exposição ao benzeno, o principal deles foi a publicação da Portaria nº 972, que acabou com todas as comissões tripartites do Ministério do Trabalho.
Uma delas foi a Comissão Nacional Permanente do Benzeno (CNPBz), que por mais de 20 anos reuniu representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores para acompanhar questões relativas à substância – altamente tóxica e cancerígena.
Publicado em Sistema Petrobrás