Na quarta-feira (11/8) foi anunciado pela Postal Saúde, que os beneficiários ex-empregados dos Correios que aderiram ao plano na condição de aposentados até 31/07/2020 poderão permanecer no Plano por prazo indeterminado, desde que assumam seu custeio integral.
Esta mudança no plano de saúde dos empregados dos Correios se deu por diversos cenários políticos impostos, como a perda de diversas cláusulas no Acordo Coletivo em 2020. Somado a isso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o trabalhador aposentado tem direito de manter o plano de origem da empresa na qual trabalhou desde que pague o custo integral desse plano.
A decisão do STJ, publicada no dia 09/12/2020, se deu após julgamento de uma ação provocada pelos trabalhadores aposentados da empresa Volkswagen para que os Ministros interpretassem a Lei 9.656/98, que trata sobre o direito dos aposentados participarem dos planos de saúde oferecidos pelas empresas em que trabalharam.
Essa decisão do STJ mostra a importância do Acordo Coletivo de Trabalho da categoria petroleira e da atuação das entidades sindicais.
Se não houvesse essa previsão da divisão do custeio entre empregados e Companhia, os aposentados passariam a pagar o custo total da AMS, pois a Petrobrás teria direito de cobrar 100% desse custo.
Os petroleiros e petroleiras aposentados(as) e pensionistas da Petrobrás continuam usufruindo do benefício da divisão do custeio da AMS (atual APS) com a estatal porque esse direito está garantido no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A redação dessa cláusula garante o fornecimento da assistência médica para os aposentados e dependentes no mesmo custo dos ativos, ou seja, no caso do grande risco na proporção de 60×40 (a Petrobrás paga 60% dos custos com a AMS e a categoria paga 40%). Por isso é tão importante defender o ACT como sempre fizeram a FUP e o Sindipetro Caxias.
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