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Alerta de risco na HDT da REDUC

Denúncia de prática insegura de medição de temperatura no forno F01 da unidade HDT (U-3900)

O Sindipetro Caxias vem por meio deste ofício denunciar uma grave situação de risco à segurança operacional e à integridade física dos trabalhadores ocorrida na unidade de Hidrotratamento (HDT – U-3900) da REDUC.

Segundo relatos recebidos e comprovados, trabalhadores da operação estão sendo cobrados a realizar medições de temperatura no interior do forno F01 utilizando um método improvisado e inseguro, por meio de um termopar ligado diretamente a um multímetro.

Além de constituir grave desvio de função, essa prática expõe os trabalhadores a risco iminente, já que o forno opera em temperatura média de aproximadamente 900°C, e o equipamento improvisado não oferece qualquer proteção térmica ou elétrica adequada.

O Sindipetro Caxias destaca que:

  • Não há orientação formal sobre o procedimento, tampouco justificativa técnica clara para a medição com este dispositivo improvisado;
  • A prática vem sendo conduzida sem qualquer respaldo técnico ou norma de SMS, configurando violação dos princípios de segurança industrial;
  • Há relatos de que a motivação seria a obtenção de dados para “ajuste fino” em uma região do forno sem instrumentação adequada, o que reforça a necessidade de solução estrutural com instrumentos fixos integrados ao sistema da refinaria (CIC) e não com medidas improvisadas e de risco
  • Denuncia-se ainda que existem medições por pirometria que são realizadas rotineiramente pelos operadores no turno da noite.

O Sindipetro Caxias repudia a imposição de tarefas perigosas e fora do escopo dos operadores, exige a imediata suspensão do uso do equipamento improvisado, e cobra:

  1. A interrupção urgente desse procedimento irregular;
  2. A apuração da forma de tratamento de situações operacionais por parte da gestão que resultam na autorização ou tolerância dessa prática;
  3. A instalação definitiva de instrumentação adequada, fixa e segura, integrada ao sistema de controle;
  4. A garantia de que atividades técnicas especializadas permaneçam sob responsabilidade de profissionais qualificados, como instrumentistas, conforme previsto nas normas internas e legislações vigentes;
  5. A revisão das rotinas de trabalho na unidade HDT, considerando as denúncias de sobrecarga de tarefas e práticas operacionais inadequadas.

SINDIPETRO CAXIAS | 07/07/2025

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