O Sindipetro Caxias continua ganhando ações de aposentadoria especial e conversão de tempo especial com a comprovação de exposição ao benzeno, em ação individuais de trabalhadores da REDUC, como consta do trecho da sentença abaixo:
..”No mais, o perfil profissiográfico previdenciário aponta que nos períodos de 05.05.1983 a 31.12.2004, 01.01.2007 a 31.12.2009 e 01.01.2011 a 01.01.2013 o autor trabalhou exposto ao benzeno (espécie de hidrocarboneto), agente nocivo químico previsto no Grupo I da Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH) do Ministério da Saúde. Nos períodos referidos, segundo o PPP apresentado, não houve a disponibilização de equipamentos de proteção individual (EPI) capaz de neutralizar a ação nociva do referente agente ao Benzeno”
Mais uma vitória para a categoria!