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Capas de chuva

Atento às necessidades dos trabalhadores, o Sindipetro Caxias tem cobrado o fornecimento de Capas de Chuva desde o ano passado à Gerência da Reduc, afinal, sabemos que a temporada de chuvas no RJ é entre dezembro e março e que durante as chuvas ocorrem emergências operacionais, obrigando os trabalhadores a atuarem na área, sob chuva.
De acordo com a NR 6, da Secretaria do Trabalho, são considerados como Equipamento de Proteção Individual todos os dispositivos de uso individual destinados à proteção contra os riscos que podem ameaçar a saúde e segurança no trabalho.

Portanto, a capa de chuva pode ser considerada um EPI, pois é utilizada para preservar a integridade física do trabalhador.
A mesma Norma Regulamentadora ainda estipula que é dever da empresa empregadora fornecer os EPIs adequados aos riscos existentes em cada atividade, bem como exigir seu uso e orientar o trabalhador no que diz respeito à forma correta de utilização e conservação.

A Direção do Sindipetro Caxias foi informada pela Gerência da refinaria que está em andamento a compra de uniforme de tecido a prova d´água. Solicitamos uma amostra deste uniforme a fim de avaliarmos a praticidade e conforto para os trabalhadores. Até o momento não obtivemos retorno!
Esperamos que a Gestão burocrática e ineficiente da Reduc resolva esta situação o quanto antes, afinal, a temporada de chuvas chegou e nada foi resolvido.

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