Além de determinar a devolução dos valores descontados a juíza deferiu ainda tutela antecipada para o caso de algum empregado que ainda não tenha tirado férias, impedido assim a empresa de efetuar tal desconto.
Leia o trecho da decisão:
“Por todo o exposto, deve o Poder Judiciário rechaçar tal conduta patronal de desprezo ao cumprimento…
