O Sindicato ingressou com a Ação Coletiva para toda a Categoria em 2015, processo nº 2015.51.18.014646-7, sendo julgada improcedente em 09/08/2018. O juiz tomou como base o entendimento já consolidado pelo STJ.
Agora, com a movimentação do STF, com a previsão de julgamento da matéria em questão em repercussão geral no dia 12/12/2019, o Sindicato…
