O Sindipetro Caxias recebeu denúncias dos trabalhadores afirmando que a empresa não está cumprindo na íntegra o ACT, uma vez que está limitando o Minuto a Minuto a 40 minutos diários.
É no mínimo curioso: primeiro a empresa tenta burlar os direitos dos trabalhadores alterando o local do ponto a fim de tentar forjar PSTs em menor tempo. Depois, quando conquistamos o direito à manutenção do relógio de ponto na entrada da fábrica, a empresa estabelece “da sua própria cabeça” que o HETT se limita a 40 minutos.
E porque “da sua própria cabeça”? Porque não há previsão no atual ACT de qualquer limitador do HETT a 40 minutos. No ACT anterior havia, mas no atual não há!
Logo, na atual situação, a empresa deve pagar todo o tempo de HETT computado nos relógios de ponto, sem qualquer limitação de tempo e com todos os reflexos cabíveis nas demais verbas. É o que está previsto no ACT vigente:
“Cláusula 14. Hora Extra – Troca de Turno
A Companhia efetuará o pagamento do tempo efetivamente dispendendo nas trocas de turnos aos empregados cujas atividades exigem a passagem obrigatória de serviço, de um turno a outro, quando esta ultrapassar o limite de 10 (dez) minutos diários, considerando o início (entrada) e o término (saída) da jornada.
Parágrafo 1º – O pagamento de que trata o caput será efetuado como hora extra a 75% (setenta e cinco por cento), acrescido dos reflexos cabíveis.
Parágrafo 2º – O período que exceder o tempo efetivamente dispendido para troca de turno somente será caracterizado como hora extra nos casos de necessidade de antecipação, prorrogação de jornada ou dobra de turno.“
O Sindipetro Caxias enviou ofício à empresa acerca desse tema, requerendo que deixe de limitar as HETT a 40 minutos diários por ausência de fundamento.
Caso algum trabalhador tenha seu Minuto a Minuto da HETT limitado a 40 minutos, deverá entrar em contato com sindicato para que seja reforçado o descumprimento do ACT.