Voto em separado é descumprimento de decisão judicial, pois resulta em adendo a lista já homologada.
Com a intenção de descumprir a decisão judicial, a Comissão Eleitoral decidiu aprovar o voto em separado dos petroleiros e petroleiras que não constam na listagem divulgada no portal do Sindipetro Caxias, entregue aos representantes de chapa e homologada na Justiça. Somente sãos eleitores aptos a votar aqueles que têm seu nome na lista. Como a eleição está sobre intervenção da justiça e a lista foi homologada nos autos, não pode ser acrescentado nenhum eleitor pela Comissão Eleitoral e pela Chapa 02.
Somente o representante da Chapa 01, se absteve na votação da reunião da Comissão Eleitoral que ocorreu no dia 15 de fevereiro, pois a Chapa 01 não descumpre decisão judicial, mesmo sem ser parte do processo.
Quem provocou a intervenção judicial nas eleições do sindicato foram os membros da Comissão e da oposição/FNP, e agora descumprem aquilo que afirmaram em Juízo perante o juiz que iriam cumprir.
Já não queriam cumprir o Estatuto, criaram um regimento e uma página falsa, demoraram a enviar a lista de inscrição de chapa e agora não cumprem nem a decisão judicial.
Os integrantes da comissão que votaram por descumprir a decisão judicial, deixam clara a intenção em tumultuar mais uma vez a eleição do Sindipetro Caxias e parecem quer adiar o pleito ao não cumprir a decisão judicial.
Leia em sindipetrocaxias.org.br a íntegra da ata da reunião da Comissão Eleitoral do dia 15 de fevereiro.