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Como são construídas as ações coletivas e o lapso temporal do Sindipetro Caxias

Este sindicato prega sempre pela observação da lei e da boa-fé negocial, por isso, visa cumprir à risca sua participação nas Comissões previstas no ACT, exaurindo assim ao máximo o objeto de negociação. A finalidade é sempre garantir os melhores benefícios e respeito ao direito dos trabalhadores petroleiros.


Contudo, quando a negociação se extingue sem acordo, o sindicato busca a solução pela via judicial. Esta via é utilizada quando não há mais espaço para negociação, como por exemplo, no caso da implementação da Tabela de Turno de 12 horas, cujo ajuizamento da ação ocorreu após a direção do sindicato enviar o último ofício solicitando mais uma vez, uma reunião junto ao RH para solucionar o impasse negocial. Devido a ausência de resposta afirmativa da empresa para marcação da reunião com os dirigentes, ficou claro, o fim da negociação.


A negociação da implementação da tabela perdurou por mais de 6 meses, isso sem contar o tempo em que as atividades estiveram suspensas no primeiro meado do ano de 2020 devido a pandemia. Foram mais 20 ofícios enviados pelo sindicato a Petrobrás, solicitando análise das tabelas dos trabalhadores; informando a empresa as tabelas escolhidas; requerendo a minuta de ACT destinada ao Sindipetro Caxias para fim de apresentação para categoria; comunicados sobre a rejeição das propostas da empresa; apresentação de contraproposta dos trabalhadores e só no mês de fevereiro/21, quando foram enviados os últimos ofícios requerendo uma reunião com RH local que o sindicato teve a resposta de que não haveria mais negociação.


Com a resposta da negativa da empresa em fevereiro de 2021, o sindicato reuniu a documentação e ingressou com ação judicial em março, na qual a tutela requerida foi deferida e a empresa implementou a tabela escolhida pelos Trabalhadores.


Um caso semelhante aconteceu na ação das máscaras, pois após a reunião com a empresa, agora em março de 2021, onde resultou o impasse negocial sobre o tipo de máscara a ser fornecida aos trabalhadores para fins de prevenção ao Covid-19, o sindicato ingressou então, com ação judicial postulando máscaras de qualidade (Máscara PFF2 e N-95), e no dia seguinte os trabalhadores já estavam recebendo máscaras da empresa. Porém, a divergência permanece, pois, as máscaras não são de qualidade. Mas neste processo, a tutela antecipada no momento foi indeferida, porque o juiz entendeu que a empresa estava entregando máscaras.


Outro impasse negocial que se apresentou neste mês é o das Paradas de Manutenção Programadas para 2021. O sindicato enviou um novo ofício à empresa, visando mais uma vez a postergação ou o estabelecimento de condições sanitárias para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores envolvidos nas atividades, porém como as medidas implementadas pela REDUC mostram-se mais uma vez insuficientes frente à gravidade da pandemia, não restaram alternativas ao sindicato senão ingressar com ação judicial, cujo teor está descrito em outra matéria neste mesmo boletim.


Podemos citar um último exemplo, como o da ação será distribuída questionando o Banco de Horas. Neste caso, o sindicato está aguardando a documentação que deve ser enviada pelos trabalhadores, conforme já requerido anteriormente, que são os controles de ponto do ano de 2020. Sem esses documentos, não haverá suporte jurídico para ação judicial. Então, qual o momento que a ação será distribuída? Quando do recebimento da documentação.

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