Skip to content Skip to footer

COMUNICADO – SINDIPETRO CAXIAS / PETROS

O STJ concluiu o julgamento do Tema 1.224 e confirmou que as contribuições extraordinárias (equacionamento) podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF, até 12%.
Ainda cabem embargos da União, mas o entendimento já é vinculante.

O TRF-2 também manteve a liminar conquistada pelo Sindipetro Caxias, suspendendo a cobrança de IR sobre o equacionamento para os substituídos de Duque de Caxias.

Retroativos:
Ainda não podem ser cobrados.
É necessário aguardar o trânsito em julgado.
Depois disso, a execução poderá ser:

  • Coletiva, pelo sindicato; ou
  • Individual assistida, conduzida pelo jurídico do sindicato.

Orientações importantes:
✔ Não é necessário ingressar com novas ações individuais.
✔ Guardar contracheques, informes e declarações de IR.
✔ Aguardar orientações pelos canais oficiais do sindicato.

O Sindipetro Caxias seguirá informando cada etapa.

Sindipetro Caxias – Na defesa dos participantes da Petros.

Leave a comment

Sign Up to Our Newsletter

Be the first to know the latest updates

[yikes-mailchimp form="1"]