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Contribuição assistencial: entenda a importância para as lutas da categoria e não confunda com imposto sindical

Em diversas bases da FUP, as trabalhadoras e trabalhadores petroleiros aprovaram nas assembleias uma contribuição assistencial para subsidiar as diversas frentes de luta que estão sendo travadas em defesa dos direitos da categoria e na resistência contra a desintegração e a privatização do Sistema Petrobrás.

Essa contribuição é fundamental para que os sindicatos e a FUP possam realizar as campanhas reivindicatórias, os fóruns regionais e nacional de deliberação (congressos e plenárias), além dos embates jurídicos e legislativos e também no campo político e social, mobilizando a sociedade sobre a importância da Petrobras e de seus trabalhadores.

Diversas campanhas sindicais só são possíveis com a participação voluntária das petroleiras e petroleiros que autorizam o desconto da contribuição assistencial.

No entanto, ainda há trabalhadores que confundem a contribuição assistencial com o imposto sindical (também chamado de contribuição sindical), cujo desconto era obrigatório e feito uma vez por ano, sempre no mês de março. O imposto sindical agora é opcional e o trabalhador precisa autorizar previamente o seu desconto.

Já a contribuição assistencial é garantida pelo Acordo Coletivo de Trabalho e sempre foi discutida coletivamente pelos petroleiros, decidida em assembleia e feita de forma voluntária. Se o trabalhador se opor ao desconto, deve comunicar previamente à empresa.

As conquistas e vitórias da categoria petroleira são construídas no coletivo e com muita luta. Nossa força vem da nossa organização. E nessa conjuntura tão adversa para a classe trabalhadora, com ataques sistemáticos ao movimento sindical, a contribuição assistencial é imprescindível.

Contribuição assistencial ou confederativa

Tem previsão na Cláusula 90 do ACT 2020-2022 da categoria. A Petrobrás se obriga a descontar em folha de pagamento as importâncias aprovadas nas assembleias gerais dos sindicatos como contribuição assistencial, desde que não haja oposição do empregado realizada por meio do sistema da Companhia no prazo de 65 (sessenta e cinco dias), após o recebimento, pela Petrobrás, da comunicação do sindicato.

Contribuição sindical (ou imposto sindical)

O desconto era compulsório até a contrarreforma trabalhista do Governo Temer, que modificou a CLT. Agora o desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa do empregado em favor do sindicato. Em regra, ela, quando autorizada, é recolhida anualmente e de uma só vez no mês de março. E corresponde à remuneração de um dia de trabalho do empregado.

Da imprensa da FUP, com apoio da assessoria jurídica

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