Em decisão liminar proferida pelo 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, o Departamento Jurídico do Sindipetro Caxias garante que Associação Petrobrás Saúde (APS) autorize a realização de cirurgia de implantação de marca-passo em esposa de associado.
Em março, a idosa foi diagnosticada com Miocardiopatia Hipertrófica Apical. No mês de julho, devido ao agravamento do quadro, o médico que acompanha a assistida determinou que fosse realizado um procedimento cirúrgico para implantação do marca-passo. Ainda em julho APS negou a autorização para realização do procedimento, dizendo que a implantação do marca-passo não se justificava no quadro da paciente.
Para a Diretriz Brasileira de Dispositivos Eletrônicos Implantáveis de 2023, basta a presença de um fator de risco para a implantação do marca-passo. A assistida tinha não só um, mas três fatores de risco e, por isso, após respostas negativas da Ouvidoria e da revisão da decisãoda Petrobrás, o Corpo Jurídico do Sindicato entrou com a liminar.
Estamos muito felizes com essa vitória, visto a gravidade do quadro clínico da assistida e a pela concretização do direito garantido pelos assistidos.