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COVID-19 na REDUC e UTE-GLB

Em resposta ao ofício enviado pelo Sindipetro Caxias no dia 12 de janeiro, em que solicitava a atualização das informações sobre contaminados pela COVID-19 em Regime de Turno nas bases de representatividade do sindicato, a Petrobrás informou no dia 21/01 que:

  • a) o quantitativo dos afastados por testarem positivo para COVID-19, a partir de 08/01/21 até 18/01/22 na REDUC é de 95 e UTE-GLB 03;
  • b) o quantitativo dos que estejam aguardando resultado para COVID-19 é zero no mesmo período;
  • c) o quantitativo dos que tenham se recuperado e retornado às suas atividades laborais no mesmo período é de 74 trabalhadores próprios na REDUC e 02 na UTE-GLB.

Devido a uma decisão judicial, a Petrobrás só tem a obrigação de apresentar os dados referentes aos trabalhadores próprios em regime de turno da REDUC e UTE-GLB. O que limita a atuação do Sindipetro Caxias e mascara a real situação sanitária da empresa em meio a pandemia.

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