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Descumprimento da NR-15 no Laboratório e Prédio Administrativo

De acordo com a legislação trabalhista vigente, nos escritórios e setores administrativos, a temperatura efetiva deve permanecer entre 20º C e 23º C.
É responsabilidade das empresas monitorarem as temperaturas, a fim de garantir o conforto térmico no local de trabalho e proporcionar o bem-estar aos seus funcionários.

Durante uma inspeção da CIPA com a participação do Sindipetro Caxias foi verificado que no Laboratório da REDUC, algumas áreas os termômetros locais chegam a registrar 33º C, mas a sensação térmica é 40º C, segundo relatos.
Trabalhadores e trabalhadoras da área de Cromatografia relataram que em dias muito quentes é impossível trabalhar no local.

Segundo a norma NBR NM-ISO 12/1997, as condições ideais para trabalho em laboratórios são: temperatura de 20°C ± 1°C, e umidade relativa do de 60% ± 10, e caso esses parâmetros não sejam atendidos, há grande possibilidade de variações significativas nos resultados de medição, reduzindo a vida útil dos equipamentos e interferindo na qualidade dos produtos mensurados.
Também foi verificado que nas salas do prédio administrativo as temperaturas têm ultrapassado os 30º C.

Nestes locais o sistema de refrigeração foi classificado como subdimensionado, não possuindo a capacidade frigorífica necessária para atender as especificações. Há anos temos este problema, contudo, até o momento nenhuma ação efetiva foi tomada.
Foram verificados os Mapas de Risco e não constam o risco insalubridade pelo calor.
A Direção do Sindipetro Caxias junto a Cipa irá cobrar a inclusão deste risco no PPRA e PGR.


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