Skip to content Skip to footer

Descumprimento de ACT na AMS por cobrança indevida

A direção do Sindipetro Caxias não autorizou e não autoriza desconto do “alegado” déficit da AMS. O simples ato da empresa enviar um ofício, não significa concordância do sindicato ou da FUP.
Em resposta ao ofício da empresa, o Sindicato emitiu um ofício resposta que segue abaixo o teor.
“O sindicato vem comunicar a gestão de RH da Petrobrás sobre o descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho vigente até 31 de agosto de 2021 (ACT 2022-2022). O ofício RH/RS/NS 0350/2021 enviado no dia 13 de julho de 2021 à FUP (Federação Única dos Petroleiros) onde o Sindipetro Caxias faz parte junto com mais 12 sindicatos (Sindipetros) comunica o Equacionamento do déficit AMS 2020 para os empregados, aposentados, aposentadas e pensionista da base deste sindicato.
A direção do Sindipetro Caxias comunica que não houve entendimento com as entidades sindicais ligadas a FUP e que fazem parte da comissão de AMS. Não há acordo sobre o valor extra que a empresa vem seguidamente mencionando em seus ofícios, mencionando futuras cobranças destes supostos equacionamentos de déficit do ano de 2020 (cerca de R$ 82,2 milhões) aos trabalhadores e aposentados, sendo assim, uma ação unilateral da gestão de RH da PETROBRAS contra o ACT 2020-2022 vigente conforme linhas deste acordo:

Cláusula 31. Custeio da AMS Parágrafo 2º – Devido à modificação dos custos do Programa de AMS, decorrente das novas coberturas e novos Programas implementados, atendimento às sugestões da Comissão de AMS e, ainda, em razão de outros fatores (como variação dos custos médico-hospitalares), a Companhia apurará anualmente, após o fechamento do exercício, se a relação de custeio prevista nesta cláusula foi cumprida, apresentando e propondo ajustes mediante entendimentos com a Comissão de AMS prevista no presente acordo”.

Leave a comment

Sign Up to Our Newsletter

Be the first to know the latest updates

[yikes-mailchimp form="1"]