O fim da gestão Reage Petroleiro está chegando. Tomamos posse no dia 09 de abril de 2022, e a gestão termina no dia 08 de abril de 2025. Com isso, se aproxima a eleição para a próxima gestão do Sindipetro Caxias, que precisa ocorrer antes da posse da próxima gestão.
A atual direção está propondo duas mudanças no estatuto para melhorar a democracia no processo eleitoral. Uma mudança tem a ver com o calendário das eleições. E a outra com a composição da Comissão Eleitoral.
Calendário Eleitoral
O atual estatuto diz, no ARTIGO 25º, que as eleições deveriam ocorrer entre 30 e 60 dias antes da posse próxima gestão. Esse prazo estreito prejudicará o pleito neste ano, tendo em vista a proximidade do período do carnaval. E em janeiro/fevereiro é um período que tem mais trabalhadores de férias.
A nossa proposta é permitir que as eleições ocorram até 60 dias antes da posse, isto é, que em 2025 possamos fazer as eleições no mês de março após o carnaval, igual fizemos em 2022, fruto do acordo judicial.
Composição da Comissão Eleitoral
O atual texto do estatuto, no ARTIGO 26º, determina que os membros da comissão eleitoral sejam exclusivamente associados do Sindipetro Caxias. A proposta da direção é que qualquer associado a qualquer Sindipetro do país possa ser membro eleito da comissão eleitoral.
Nosso sindicato já permitiu essa flexibilidade até recentemente, igual muitos Sindipetros do país, como o Sindipetro-RJ. Isso amplia os quadros disponíveis dando mais opções de indicações para a comissão eleitoral e envolvendo outros sindicatos petroleiros no acompanhamento e fiscalização do processo, garantindo mais estabilidade na condução da eleição.
Em breve será divulgado o calendário para a assembleia de mudança de estatuto. Fiquem de olho nas informações do sindicato. Estamos convictos que essa mudança no estatuto ajuda a categoria, e ela deve ser aprovada.
ASSEMBLEIA PARA MUDANÇA DE ESTATUTO:
Este texto é a proposta de nova redação:
1) ARTIGO 25º: As eleições para renovação da Direção sindical serão realizadas dentro do prazo de 60 (sessenta) dias e o último dia da gestão vigente.
2) ARTIGO 26º: A comissão eleitoral será composta por 3 (três) associados a qualquer Sindicato de Petroleiros do país, eleitos em assembleia por maioria simples por eleitores deste sindicato, conforme definido no artigo 28º, e mais um representante de cada chapa inscrita para concorrer à direção sindical.