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Eleição na APS

A FUP e demais entidades que representam os trabalhadores e aposentados do Sistema Petrobrás – FNP, Confederação Nacional dos Marítimos (Conttmaf) e a Federação das Associações de Aposentados, Pensionistas e Anistiados do Sistema Petrobras e Petros (Fenaspe) – encaminharam, no dia 07, uma notificação extrajudicial conjunta ao presidente da Petrobrás, general Joaquim Silva e Luna, e aos membros da diretoria e do Conselho de Administração da estatal, justificando a recusa das entidades em participar da formação da Comissão Eleitoral para composição dos Conselhos da ilegal Associação Petrobrás de Saúde (APS), cuja constituição está sendo judicialmente questionada pelas representações dos beneficiários da AMS.
Na notificação, as entidades cobram a suspensão do processo eleitoral e dos demais procedimentos em curso que visem legitimar a APS e requerem a realização de uma reunião urgente com o presidente e a diretoria da Petrobrás para que sejam expostas as denúncias de irregularidades e improbidade administrativa na criação da Associação. O documento ressalta, passo a passo, as ilegalidades cometidas pela gestão da empresa ao transferir para a APS a gestão da carteira bilionária da AMS, contrariando a Constituição federal, resoluções da ANS e o próprio Acordo Coletivo de Trabalho, já que trata-se de um plano autogerido e de um direito garantido coletivamente pela categoria petroleira.
De acordo com o advogado da FUP, Celson Oliveira, em live realizada no dia 08/07, as entidades também questionam a legitimidade do pretenso processo eleitoral para os órgãos gestores da APS, afirmando que “a previsão estatutária de participação dos Associados Beneficiários ou Patrocinados, no âmbito do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, dá-se de forma meramente ilustrativa, ante o controle numérico (maioria) exercido pela Petrobrás em face destes cargos eletivos e o controle absoluto exercido sobre a Diretoria Executiva, mediante indicações inamovíveis, em clara violação à soberania assemblear prevista no inciso I do Art. 59 do Código Civil”.
O regulamento eleitoral divulgado impede mais da metade dos petroleiros, tanto da ativa, quanto aposentados, de se candidatarem por exigir nível superior. E, mesmo com essas restrições, limita a candidatura dos beneficiários a profissionais com formação em áreas financeira, contábil, administrativa, jurídica ou de saúde, sendo que a AMS é de interesse de todos, destaca o advogado.
Assista na íntegra ao programa Seguridade e Cidadania, da Feredeção Única dos Petroleiros:

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