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Eleição Sindipetro-Caxias

O sindicato continua aguardando a Comissão Eleitoral para dar seguimento à decisão judicial que garantiu as eleições sindicais.
A presença da Comissão Eleitoral é necessária para que se possa dar andamento ao pleito eleitoral, cuja primeira reunião foi infrutífera devido a atitude do membro da chapa 2 que insistiu em não respeitar o Estatuto do sindicato e tumultuar a reunião da comissão.
Cabe esclarecer que o processo eleitoral em sua grande parte já foi cumprido, faltando apenas a votação, apuração e a posse. Sendo assim, não existe uma nova eleição, mas apenas a continuidade do processo eleitoral suspenso por decisão judicial.

Como está o processo eleitoral do Sindipetro Caxias

O processo eleitoral do Sindipetro Caxias teve início a partir da data de publicação do edital de convocação de assembleia que elegeu a comissão eleitoral, em março de 2020. A partir deste ato, o Estatuto do sindicato já rege os prazos onde ocorreram os atos da comissão para organizar a eleição. Toda as sequências de atos da comissão foram cumpridas até o registro definitivo das chapas inscritas, faltando concluir no processo eleitoral apenas a votação, apuração e posse.

A ação judicial patrocinada pelos membros da comissão eleitoral e representante da chapa 2, resultaram na suspensão da votação prevista para março de 2020, devido à pandemia de Covid-19.

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL DE 2021
05/03/21 – Publicação do Edital de Convocação da AGO para eleger a Comissão Eleitoral.
08/03/21 – Realização da AGO para eleger Comissão Eleitoral – Artigo 25.
18/03/21 – Fim do prazo para registro das Chapas e Publicação das chapas registradas – Artigo 32 (10 dias após a AGO da CE).
21 /03/21 – Impugnação – Artigo 35 (3 dias após o Registro).
23/03/21 – CE recebe recurso – Artigo 36 (2 dias para prazo do recurso).
24/03/21 – CE analisa recurso – Artigo 36 (1dia).
25/03/21 – concluída a análise das chapas, inicia-se a campanha.
28/03/21 – Início da votação às 09:00hs. (SUSPENSO)
31/03/21 – Fim da votação às 18:00hs com apuração e declaração da chapa vencedora. (SUSPENSO)
09/04/21 – Posse da chapa eleita. (SUSPENSO)

CRONOGRAMA DO PROCESSO DE VOTAÇÃO EM 2022
14 A 20/03/22 – Período de votação
21/03/21 – Apuração
09/04/22 – Posse

Cabe a comissão eleitoral definir o formato da cédula, o horário de votação e o mapa das urnas, pois a Justiça do Trabalho já definiu os dias da eleição que será de 14 a 20 de março de 2022. A apuração foi marcada para o dia seguinte. E a posse também foi definida para o dia 9 de abril de 2022. Voltando para a data histórica de posse da primeira diretoria do sindicato, quando foi fundado no ano de 1962.

Debates sobre a Comissão Eleitoral

Composição da comissão eleitoral
A comissão eleitoral tem 5 membros já definidos, 3 eleitos em assembleia e mais 2 indicados representantes das chapas inscritas. Sendo assim, não existe comissão eleitoral formado pelos eleitos e outra formada pelos indicados. Todos os 5 membros são a comissão eleitoral, conforme determina o Estatuto do Sindicato:

-Augusto Cesar Teixeira de Mattos
-Luiz Carlos Martins de Souza
-Raira Coppola Auler
-Sergio Abbade Pinto (representante da Chapa 1)
-Thalles Cahon Leopoldo (representante Chapa 2)

Decisões da comissão eleitoral
As decisões da comissão eleitoral, conforme o Artigo 27 em seu paragrafo 1º, “As decisões sobre questões referentes ao processo eleitoral serão tomadas por maioria simples.” Ou seja, as decisões serão tomadas com os membros presentes na reunião, contudo, todos os membros devem ser chamados para as reuniões.

Local da reunião da comissão eleitoral
O local da comissão eleitoral se reunir é na sede do sindicato. Os membros têm que combinar, de comum acordo, o dia e a hora, cabendo ao sindicato disponibilizar o espaço e estrutura. Lembrando que os trabalhadores do sindicato laboram das 9 às 18 horas, de segunda à sexta.

Ata da comissão eleitoral
Após cada reunião, a comissão eleitoral redige uma ata com as resoluções assinada pelos membros presentes. Estas atas podem conter demandas para que a direção possa operacionalizar, lembrando que o sindicato atende na forma do Estatuto as resoluções de reunião e não a pedidos individuais.

Lista de votantes
Conforme decisão judicial, a lista de votantes já está consolidada, sendo assim não há que se falar em votos em separados, o que facilitará o processo de apuração. A lista é púbica desde o início do processo eleitoral, constando no site do sindicato para consulta, além de ter sido entregue aos membros da comissão em março de 2020, bem como a cada um dos representantes de chapas concorrentes.

Próxima reunião da comissão eleitoral
O sindicato recebeu informe que a próxima reunião da comissão eleitoral será no dia 30 de novembro, às 17 horas, na sede do sindicato.

Decisão judicial sobre a eleição
Transcreve-se o teor da decisão judicial proferida :
1 – Realização de eleições presenciais de 14 a 20 de março de 2022, com apuração dia 21 de março e posse no dia 09 de abril;
2 – Realização de eleição sem regimento eleitoral, na forma do estatuto;
3 – A lista de eleitores é a que já́ é conhecida e que consta no site do sindicato;
4 – A presença da comissão eleitoral durante todos os dias da semana de votação.
5 – As partes acordam a garantia da autonomia da comissão conforme artigo 27 do estatuto e da direção nos termos do art. 25.
Sendo assim, as eleições serão presenciais, exigindo o comparecimento do eleitor ao local da urna. Com a vacinação avançando e a pandemia sendo controlada e gradualmente reduzindo as medidas restritivas, os eleitores deverão comparecer entre os dias 14 e 20 de marco de 2022, nos locais e horários a serem comunicados pela Comissão Eleitoral.

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