A diretoria junto a assessoria jurídica do Sindipetro Caxias conquistou na justiça a interdição do compressor TC-5302.
Após a gestão ignorar o uso das ferramentas internas de registro ignorando assim o perigo informado pelos trabalhadores, o Sindipetro Caxias interviu no sentido de tentar convencer os gestores sobre a necessidade de aproximar o discurso da prática, colocando a vida em primeiro lugar.
Mas quando não há possibilidade de diálogo, o jeito é recorrer à justiça. E, nesse sentido, o sindicato apresentou na ação a real situação de risco iminente de ameaça à integridade física dos empregados da REDUC, diante da falta de manutenção preventiva/preditiva ao longo dos anos de operação do compressor TC-5302 da unidade U1530, assim como a utilização de andaimes com intuito de desviar os vazamentos relatados na inicial.
Leia o trecho da decisão:
“Diante do exposto, por preenchidos os requisitos legais para concessão da tutela de urgência e a fim de garantir o direito à vida, defiro a antecipação dos efeitos da tutela requerida pelo autor, para determinar a imediata interdição do compressor TC-5302 da unidade U1530 por prazo indeterminado, até a ré comprove sua integridade e segurança, através da apresentação de laudo de integridade pelo fabricante ou auditor fiscal do MTE, atestando que a barreira construída pela Petrobrás é segura e corresponde aos padrões da NR citada na exordial, no prazo de 30 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000, 00 (Hum mil reias)”.
Antes de recorrer à justiça o Sindipetro Caxias esgotou as tentativas de negociação e recorreu a todos os órgãos fiscalizadores para tentar sanar o problema, garantindo assim a saúde dos trabalhadores que laboram no local.
Acesse aqui os ofícios enviados:
https://sindipetrocaxias.org.br/documentos/OFICIO1542021 RISCO GRAVE E IMINENTE NA U-1530 REDUC.pdf
https://sindipetrocaxias.org.br/documentos/OFICIO1582021 RISCO GRAVE E IMINENTE NA U-1530 REDUC
https://sindipetrocaxias.org.br/boletins/OFICIO1602021 RISCO GRAVE E IMINENTE NA U-1530 REDUC
https://sindipetrocaxias.org.br/boletins/OFICIO1622021 MEDIÇÕES DE RUIDO