A direção do Sindipetro Caxias tem recebido denúncias de que a REDUC não tem fornecido capas de chuva a sua força de trabalho.
Diante do exposto, tem sido cobrado pelo sindicato nas reuniões de Estrutura Organizacional de Resposta da Refinaria a compra e distribuição deste EPI a força de trabalho, já que a temporada de chuva está por vir.
De acordo com a NR 6, da Secretaria do Trabalho, são considerados como Equipamento de Proteção Individual todos os dispositivos de uso individual destinados à proteção contra os riscos que podem ameaçar a saúde e segurança no trabalho.
Portanto, a capa de chuva pode ser considerada um EPI, pois é utilizada para preservar a integridade física do trabalhador.
A mesma Norma Regulamentadora ainda estipula que é dever da empresa empregadora fornecer os EPIs adequados aos riscos existentes em cada atividade, bem como exigir seu uso e orientar o trabalhador no que diz respeito à forma correta de utilização e conservação.
Denuncie ao sindicato as irregularidades da empresa e utilize seu direito de recusa.
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